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Sebrae adota dispositivos da Lei Geral

Sebrae adota dispositivos da Lei Geral

Sebrae adapta administrativamente os procedimentos para as suas licitações e contratos de acordo com a Lei Complementar 123 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa). Com esta iniciativa, o Sebrae torna-se a primeira instituição a estabelecer a obrigatoriedade da adoção dos dispositivos dos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal, que determina o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a ser dispensado à pequena empresa brasileira. Além disso, cumpre o que estabelece o capítulo V da Lei Geral, que facilita a participação das MPE nas compras públicas. [Agencia Sebrae de Notícias]

Editor: Iomar Batista Publicado: 03/03/2008 Local: Brasil Comentários: 0 Leituras: 367

Categorias: Economia, Empreendedorismo e Inovação, Legislação e Abordagens Jurídicas, Marketing e Vendas, Oportunidades de Negócios,

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