FGC: Saiba o que é o Fundo Garantidor de Créditos
FGC: Saiba o que é o Fundo Garantidor de Créditos
É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. O valor máximo, por instituição, é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.
Veja o que está coberto pelo FGC:
A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia os seguintes créditos:
* depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
* depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
* depósitos de poupança;
* depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
* depósitos de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
* letras de câmbio;
* letras imobiliárias;
* letras hipotecárias;
* letras de crédito imobiliário.
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