Sem a CPMF, Governo cria mecanismo de fiscalização
A Receita Federal baixou norma exigindo que as instituições financeiras repassem ao fisco informações semestralmente sobre as operações financeiras que ultrapassem a cada semestre R$ 5 mil realizadas por clientes pessoa Física. Para clientes pessoa Jurídica, quando ultrapassar R$ 10 mil.
A regra vale para cada modalidade de operação financeira. Os bancos terão que identificar os titulares das operações pelo CPF e CNPJ. Apesar da obrigação de envio das informações ser semestral, as movimentações terão que ser discriminadas mês a mês.
Data: 29/12/2007
Editor: Paulo Eduardo Costa
Local: Brasil